Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.290, DE 13 DE ABRIL DE 1.964
Regulamenta a Lei 3.019, de 26/02/1964, que estabeleceu horário fixo, das 23 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte, para os estabelecimentos comerciais procedem a limpeza e lavagem de suas instalações.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do art. 52, nº 1, da Lei Estadual nº 1 de 18 de setembro de 1947,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 3019 de 26 de fevereiro de 1964, que estabelece horário fixo, das 23 horas de um dia às 6 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte: para que os estabelecimentos comerciais procedam a limpeza e lavagem de suas instalações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de abril de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
REGULAMENTO
- das 6 às 3hs Cr$ 15.000,00
- das 8 às 18hs Cr$ 50.000,00
- das 18 às 20hs Cr$ 30.000,00
- das 20 às 22hs Cr$ 20.000,00
- das 22 às 23hs Cr$ 5.000,00
Campinas, 13 de abril de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 13 de abril de 1964.
LUIS GONZAGA DA SILVA LEITE
Diretor Interino do Departamento do Expediente.
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