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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.160 DE 11 DE MAIO DE 1977

(Publicação DOM 12/05/1977)

ACRESCENTA ARTIGO AO DECRETO Nº 4.615, DE 27 DE JANEIRO DE 1.975, QUE FIXOU OS ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS

Dr. Francisco Amaral, Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º Fica acrescido de um artigo o Decreto nº 4.615, de 27 de janeiro de 1.975, designado como "artigo 5º", com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Os ônibus intermunicipais, de características suburbanas, terão seus pontos de partidas e de chegadas, bem como seus itinerários no perímetro urbano de Campinas, fixados pelo Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos".

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de maio de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Geral), com os elementos constantes do protocolado número 29.945, de 19 de novembro de 1.976, e publicado no Departamento de Expediente  do Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 1.977.

DR. GERALDO CESAR BOSSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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