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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.092 DE 30 DE JANEIRO DE 1977

(Publicação DOM 01/02/1977)

PERMITE O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELA FEAC - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a FEAC - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas autorizada a usar o imóvel municipal localizado nesta cidade, à Avenida 1, nº 503, ocupando parte da Praça nº 4, do loteamento denominado Jardim Santa Lúcia, em conformidade com os elementos constantes do protocolado nº 1.327, de 18 de janeiro de 1977, em seu próprio nome.

Artigo 2º - O imóvel deverá ser usado pela permissionária para desenvolvimento das atividades próprias do PLIMEC - Plano de Integração do Menor da Comunidade, elaborado pela Secretaria de Promoção Social do Governo do Estado de São Paulo, sendo vedada a locação a terceiros ou a utilização para fim diverso do estabelecido.

Artigo 3º - A permissionária fica obrigada a zelar pela conservação do imóvel, especialmente pelas instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas.

Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
Parágrafo 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Municipalidade, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 5º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 1977.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secrtário dos Negócios Jurídicos

ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, por mim (Margarete Lílian Pinheiro), Assistente de Advogado, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 1977.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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