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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.078 DE 28 DE JANEIRO DE 1977

(Publicação DOM 29/01/1977)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELO CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY E PELA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (V DIVISÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO)

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Artigo 1º - De acordo com o decidido no protocolado número 38.494, de 29 de dezembro de 1964, em nome de União Cívica Feminina, fica o Centro Social Presidente Kennedy autorizado a usar o imóvel de propriedade muncipal, situado à Avenida Rio de Janeiro, número 327, para atividades assistenciais, culturais e profissionais, com a restrição constante do artigo 2º.

Artigo 2º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo (V Divisão Regional de Educação) autorizada a usar, no imóvel referido no artigo anterior, dezessete (17) salas, bem como a quadra de esportes, conforme se acha relacionado à fl. 62 vº do protocolado mencionado, para funcionamento da Escola Estadual de 1º Grau Professor Carlos Francisco de Paula.

Artigo 3º - É vedado aos permissionários a locação do imóvel a terceiros ou a utilização para fins diversos dos estabelecidos.

Artigo 4º - Os permissionários ficam obrigados a zelar pela conservação do imóvel, especialmente pelas instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas.

Artigo 5º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
Parágrafo 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo 2º - A revogação da permissão não importará em direito dos permissionários a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 6º - A presente permissão de uso será formalizada por termos a serem lavrados pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de janeiro de 1977.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, por mim, (Jussara Bognoni) Procuradoria, e publicado do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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