Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.777, DE 25 DE JANEIRO DE 1.971
Ver Decreto nº 3.815, de 15/04/1971
Ver Decreto nº 3.789, de 17/02/1971
Permite o uso de imóveis municipais pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, item VI, combinado com o item I, letra "f", do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo de São Paulo autorizada a utilizar mediante permissão de uso os seguintes imóveis municipais :
1 - ESCOLA - PARQUE REGINA COUTINHO NOGUEIRA, no Jardim Santana.
2 - Escola - PARQUE DR. JOAQUIM DE CASTRO TIBIRI-ÇA, no Jardim Magnólia.
3 - ESCOLA - PARQUE GUSTAVO MARCONDES, no Jardim Nossa Senhora Auxiliadora.
4 - ESCOLA - PARQUE DO JARDIM EULINA, no Jardim Eulina.
5 - GRUPO ESCOLAR DA VILA BOA VISTA, na Vila Boa Vista.
6 - PARQUE INFANTIL DO BAIRRO APARECIDINHA, no Distrito Nova Aparecida.
7 - GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL CORRÊA DE MELLO, no São Bernardo
8 - NUCLEO MUNICIPAL DE ENSINO E EDUCAÇÃO DR. ANTÔNIO MENDONÇA DE BARROS, no bairro da Swift.
9 - ESCOLA MISTA MUNICIPAL ELIZABETH FENZ, no bairro Campo Grande (Rural).
Parágrafo único. Fica ressalvado à permitente o direito de instalar os imóveis inumerados no primeiro cursos de caráter supletivo ou técnico, que serão por ela mantidos.
Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário e intransferível.
§ 1º Revogada a permissão, os imóveis serão res-tituídos à Prefeitura Municipal, no mesmo estado em que foram entregues à permissionária, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
§ 2º A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nos imóveis.
Art. 4º A presente permissão será formalizada através de têrmo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de janeiro de 1971
DR ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
DR JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR JULIO CESAR PILENSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e datilografado por mim, (Osvaldo Nunes Gerin), assistente de advogado, e publicação no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 1971.
GERALDO CESAR BASSOLI CESARE
Chefe do Gabinete
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