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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter incorreções

LEI Nº 11.984 DE 25 DE MAIO DE 2004

(Publicação DOM 27/05/2004: p.06)

INSTITUI A SEMANA DA PANIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana da Panificação, a ser comemorada na segunda semana do mês de julho de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal promoverá as solenidades relativas à Semana da Panificação, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho ou outra, que será responsável pela composição da Comissão Organizadora.

Art. 3º - Fica a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Panificação autorizada a realizar parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Órgãos Governamentais Estaduais e Federais, Universidades, Indústrias e Empresas, que procurem promover e viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos alusivos a Semana da Panificação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no Orçamento-Programa do Município, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de maio de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot.04/8/2053
autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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