Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1992, DE 8 DE JANEIRO DE 1959.
Revoga em seu inteiro teor a Lei 1.988, de 30/12/1958 e parcialmente a Lei 1.989, de 30/12/1958, na parte que trata da Lei 1.825, de 24/10/1957.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 1.988, de 30 de dezembro de 1958, que abriu um crédito especial de Cr$ 20.886.018,10 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, dezoito cruzeiros e dez centavos), destinados a ocorrer as despesas finais com a pavimentação da rodovia Campinas-Paulínia.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1989, de 30 de dezembro de 1958, na parte que prorrogou a vigência do crédito especial Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), aberto pela Lei nº 1825, de 24 de outubro de 1957, até 31 de dezembro de 1959.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 8 de janeiro de 1959.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
ENG. PAULO SILVA PINHEIRO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 8 de janeiro de 1959.
O DIRETOR
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
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