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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.711 DE 1º DE MARÇO DE 1983

(Publicação DOM 02/03/1983 p. 2)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada a Escola Municipal de 1º Grau "Nova Sousas", em SOUSAS.

Artigo 2º - À Secretaria Municipal de Educação caberá em cumprimento à legislação vigente, criar as condições para o normal funcionamento da nova unidade escolar, tomando todas as medidas que se fizerem necessárias.

Artigo 3º - Fica ratificada a denominação conferida à unidade escolar pelo Decreto nº 7.493, de 30 de novembro de 1982.

Artigo 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 1º de março de 1983.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário de Educação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 2088, de 24 de janeiro de 1.983, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de março de 1983.


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