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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.478 DE 06 DE ABRIL DE 1.994

(Publicação DOM 07/04/1994 p. 03)

Ver Decreto nº 11.627, de 28/09/1994

Prorroga o prazo para solicitação de Renovação de Alvará Sanitário.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispões o artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.423 de 29 de dezembro de 1.993 que limite a 31 de março de cada ano o prazo para renovação anual do alvará sanitário dos estabelecimentos sujeitos e tal renovação;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1º do Comunicado nº 01/94 da Divisão de Controle do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de março de 1.994; e
CONSIDERANDO que no corrente ano a SEMANA SANTA reduziu os dias úteis da semana com prejuízo evidente à data limite para a solicitação de renovação do alvará sanitário, face ao Comunicado publicado no Diário Oficial do Município nos dias 24, 25 e 26 de março de 1.994 sobre o ponto facultativo no dia 31/03/94, bem como, o feriado bancário para este último,

DECRETA:

Art. 1º  Para o corrente ano, fica prorrogado até 08 de abril o prazo para a solicitação da renovação do alvará sanitário para os estabelecimentos sujeitos à renovação anual, respeitadas as demais disposições legais.

Art. 2º  Este decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Campinas, 06 de abril de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ROGÉRIO DE JESUS PEDRO
Secretário de Saúde


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