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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.698 DE 29 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 30/01/1992 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 16, DO DECRETO Nº 10.507, DE 24 DE JULHO DE 1.991, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DO CARNAVAL DE 1.991.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º do artigo 16 do Decreto nº 10.507 de 24 de julho de 1.991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 -......................................................................................................................................
§ 2º - No caso de a escola apresentar número superior ao exigido no inciso IV, ganhará um (1) ponto por elemento excedente"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o solicitado no memorando 50/92, da Secretaria de Cultura e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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