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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.623 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 23/11/1991 p.2)

Amplia a venda do passe popular.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Ampliar a venda do passe popular nos dias 22, 25 e 26 de Novembro de 1991, nos postos de vendas a serem determinados pela EMDEC.

Art. 2º O passe popular de que trata o artigo anterior, será comercializado com desconto de 37,5% (trinta e sete, cinco por cento) do valor integral da tarifa vigente na catraca.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo efeitos no dia 22/11/91, e revogado as disposições em contrário.

Campinas, 22 de novembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes 


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