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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.883 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

(Publicação DOM 15/12/1987: p.03)

Anulada pelo Ato da Mesa nº 108, de 18/12/1987-CMC

INSTITUI A "SEMANA DO OLIMPISMO" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Jorge Antonio José, seu presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 5º do artigo 30 do Decreto Lei  Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Município de Campinas, a "SEMANA DO OLIMPISMO", a realizar-se anualmente, no período de 17 a 23 de junho.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, Através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, promoverá a organização dos programas relativos a data.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de Dezembro de 1987

JORGE ANTONIO JOSÉ
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas em 14 de dezembro de 1987.

ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral


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