Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.871 DE 06 DE JANEIRO DE 2004
(Publicação DOM 07/01/2004: p.06)
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SEMANA DE DEFESA E PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Campinas, a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas, a ser realizada na última semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º - A Semana ora instituída destinar-se-á, prioritariamente, a orientar o corpo docente, discente, funcionários e pais sobre o uso de drogas.
Art. 3º - A Semana de Defesa e Prevenção Contra Uso de Drogas, realizar-se-á, sob a orientação do Conselho Municipal de Entorpecentes -- COMEN.
Art. 4º - Esta lei contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta (60) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de janeiro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot 2003/8/5204
autoria: Vereador Pedro Serafim
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