Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.836 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 20/12/2003: p.16)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO DIGITAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o ''Dia Municipal da Inclusão Digital'', a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de março, fazendo parte do calendário oficial do Município.
Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e divulgação das diversas formas de manifestação da informática.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 03/08/5393
autoria: Vereador Paulo Bufalo
Ouvindo... Clique para parar a gravao...