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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.836 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 20/12/2003: p.16)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO DIGITAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o ''Dia Municipal da Inclusão Digital'', a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de março, fazendo parte do calendário oficial do Município.

Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e divulgação das diversas formas de manifestação da informática.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 03/08/5393
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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