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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.618 DE 16 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 17/07/2003 p.04)

Institui a Semana Municipal do Legislativo na Escola.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo na Escola com o objetivo de fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo, a ser realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º  O evento passará a fazer parte do calendário oficial do Município.

Art. 3º  Durante a Semana do Legislativo na Escola os vereadores da Câmara Municipal de Campinas poderão visitar as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação para debater com os alunos, pais, funcionários e professores o papel do Poder Legislativo.
Parágrafo único.  A visita deverá ser agendada com, no mínimo, 48 horas de antecedência com a direção da Unidade Escolar.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias naquilo que se fizer necessário.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2718
autoria: Vereador Angelo Barreto


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