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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.612 DE 14 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 15/07/2003 p.05)

Institui o Dia do Guarda e da Guarda Municipal, no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorado no dia 06 de junho.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o ''Dia do Guarda Municipal'', no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 06 de junho.
Parágrafo único.  Para efeitos desta lei, define-se como Guardas Municipais, os servidores públicos municipais concursados nesta função.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se  necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2286
autoria: Vereador Delegada Teresinha


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