Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.561 DE 27 DE MAIO DE 2003
(Publicado DOM 28/05/2003: p.04)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À OSTEOPOROSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituída no Município de Campinas a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Osteoporose, que acontecerá todos os anos durante a segunda semana do mês de Maio.
Artigo 2º - Durante a Semana, o Município deverá promover ampla divulgação das causas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, através da realização de palestras, divulgação de material informativo e realização de cursos, visando orientar a população, principalmente as mulheres com mais de 40 anos.
Artigo 3º - A supervisão dos trabalhos da Semana Municipal de Prevenção e Combate à Osteoporose, deverá ser da Secretaria Municipal de Saúde e deverão se estender aos postos de saúde, hospitais, repartições públicas em geral, escolas, clubes de mães e outras instituições que venham a demonstrar interesse.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de maio de 2003.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2047
autoria: Vereador Pedro Serafim
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