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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.185 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 10/12/2002 p.04)

Autoriza, excepcionalmente, no período que especifica, o uso da bandeira 2 (dois) para execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel. 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado excepcionalmente, no período de 10/12/2002 a 26/12/2002, inclusive, o uso da Bandeira 2 (dois), durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, para a execução do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel (Táxi), do Município de Campinas.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 9 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 18.396, de 09 de dezembro de 2002, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
SECRETÁRIO DE GABINETE E GOVERNO


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