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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.302 DE 03 DE JULHO DE 2002

(Publicação DOM 04/07/2002 p.02)

CRIA A SEMANA DA AÇÃO SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica, pela presente lei, instituída a ''Semana da Ação Solidária'', que realizar-se-á, anualmente, no período de 02 a 09 de Agosto, semana da morte do Sociólogo Herbert de Souza, o Betinho.
Parágrafo único - A partir da publicação da presente lei, a Semana da Ação Solidária passa a fazer parte do calendário oficial das festividades e eventos do Município.

Art. 2º - O objetivo da Semana da Ação Solidária é:
I - Incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas para que desenvolvam atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da solidariedade e da cidadania, em sua plenitude, às pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social no âmbito do Município;
II - Divulgar, através de eventos, a existência de ações que justifiquem este incentivo;
III - Homenagear, através do ''Prêmio Incentivo à Ação Solidária'', as atividades e/ou projetos que tenham alcançados os resultados estabelecidos no inciso I deste artigo.

Art. 3º - VETADO
Art. 3º - Fica por esta Lei estabelecido que caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a organização da Semana da Ação Solidária, assim como, a elaboração de seu regulamento, normas e formulários para a sua realização, sem que o seu desempenho acarrete despesas aos cofres públicos. (Veto publicado pela Câmara - DOM 31/08/2002 p.23)
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá promover campanhas de patrocínio, doações e parcerias, com o objetivo de realizar, com êxito, a Semana da Ação Solidária, apresentando aos participantes, a cada ano, a prestação de contas do que lhe foi confiado para a realização dos eventos.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador JONAS DONIZETTE
Prot. 36596/02

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LEI N. 11.302 DE 03 DE JULHO DE 2002

(Publicação DOM 31/08/2002 p. 23)

CRIA A SEMANA DA AÇÃO SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, o seguinte artigo da Lei n. 11.302, de 03 de julho de 2002:

Art. 1º -............

Art. 3º - Fica por esta Lei estabelecido que caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a organização da Semana da Ação Solidária, assim como, a elaboração de seu regulamento, normas e formulários para a sua realização, sem que o seu desempenho acarrete despesas aos cofres públicos.
........................

Campinas, 30 de agosto de 2002

ROMEU SANTINI
Presidente

Autoria: Vereador Jonas Donizette

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 30 DE AGOSTO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral


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