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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.212 DE 30 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 01/05/2002 p.02)

INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Trabalhador da Saúde no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 12 de maio de cada ano.

Art. 2º - Anualmente, no dia 12 de maio ou em data mais próxima possível, a Câmara Municipal de Campinas realizará Reunião Solene com a finalidade de homenagear o Trabalhador da Saúde.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de abril de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Dário Saadi
Protocolado PMC nº 25.411/02


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