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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.136 DE 17 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 18/01/2002: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DO ''DIA DO TURISMO ÉTNICO AFRO-BRASILEIRO'' NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado e incluído no calendário de eventos e comemorações, deste Município de Campinas o "Dia do Turismo Étnico Afro-Brasileiro", que será comemorado no dia 20 de julho de cada ano. 
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo elaborar os roteiros turísticos pertinentes à data, divulgá-los às agências de turismo, universidades, entidades de classe e hotéis da cidade, organizar as feiras e os eventos, inclusive desportivos, devendo ainda promover o intercâmbio cultural e comercial entre as comunidades negras de outras cidades, estados e até mesmo países, juntamente com as entidades representativas das comunidades negras de Campinas e dos municípios da região metropolitana e a sociedade civil organizada.

Art. 2º - Às vésperas da data em que ocorrer as comemorações, o Prefeito Municipal, ou por sua delegação, poderá dirigir uma proclamação alusiva à data.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, juntamente com as entidades representativas da cultura afro-brasileira, deverão elaborar os roteiros turísticos, eventos, palestras e debates pertinentes à data.
Parágrafo único - Os roteiros turísticos de que trata este Artigo, deverão ser distribuídos às agências de turismo da cidade, bem como, hotéis, feiras, convenções, encontros, divulgados nos próprios públicos da Prefeitura Municipal, escolas e universidades de Campinas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento de 2002, suplementada, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 17 de janeiro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Antonio Flôres
PROTOCOLO PM.C. Nº 76.965-01


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