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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 06/11/2001: p.01)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º- Fica instituída no Município de Campinas a ''Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos'', que será realizada anualmente, na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 - Dia Nacional da Doação de Órgãos.

Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos integrará o calendário oficial do Município, ficando sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, a qual caberá a divulgação e transmissão de informações sobre a sua realização.

Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos:
I - A conscientização da população do município sobre a importância da doação de órgãos;
II - Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos;
III - Sensibilizar a sociedade para que apoiem as campanhas de doação de órgãos.

Art. 4º - A programação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a OPO - Organização para Procura de Órgãos, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, e as associações e entidades  assistenciais que atuam na área de transplante de órgãos.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Luiz Franco
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63.877-01


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