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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.944 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 26/09/2001: p.02)

INSTITUI O DIA DO POLICIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE ABRIL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica instituído o ''Dia do Policial'', no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei define-se como policiais os integrantes da:
I. Polícia Civil;
II. Polícia Militar;
III. Corpo de Bombeiros;
IV. Polícia Rodoviária.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se  necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de setembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadores Jota Silva e Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 56.584-01


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