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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.721 DE 18 DE SETEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 19/09/2001 p.01)

Ver Lei nº 11.057, de 26/11/2001

Institui o Grupo de Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência. 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os altos índices de violência que assolam o Município de Campinas;
CONSIDERANDO que as vítimas de violência, na maioria das vezes, ficam desamparadas; 
CONSIDERANDO, finalmente, que o Poder Público não pode ficar alheio a essa grave situação, 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência.

Art. 2º O Grupo de Acompanhamento e Apoio às Vítimas de Violência tem por objetivo prestar orientação e assistência social e psicológica às vítimas de violência.

Art. 3º Compõem o Grupo ora criado um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Gabinete da Prefeita;
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
III - Secretaria de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública; 
IV - Secretaria de Saúde;
V - Secretaria de Assistência Social; e
VI - SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
Parágrafo único. Os membros do referido Grupo serão nomeados por portaria, no prazo de 7 (sete) dias, a partir da data da publicação deste decreto. 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de setembro de 2001.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania


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