Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.849 DE 07 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 08/06/2001: p.01)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário de eventos e comemorações, deste Município de Campinas o '' Dia Mundial de Ação de Graças'', que será
comemorado na última Quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único -- Os eventos e comemorações, integrarão o calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá informar e divulgar à todas as igrejas sedes de Campinas.
Art. 2º - Nas vésperas da data em que ocorrerem as comemorações, o Prefeito Municipal, ou por sua delegação, poderá dirigir uma proclamação alusiva à data.
Art. 3º - A liturgia dos cultos ficará a cargo da direção de cada igreja, assegurando-se a participação de todos os segmentos da igreja cristã de
Campinas.
Art. 4º - A programação dos eventos e comemorações do ''Dia Mundial de Ação de Graças'' será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo em conjunto com comissões que serão constituídas por representantes das igrejas cristãs.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 07 de junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Antonio Flôres
PROTOCOLO P.M.C. Nº 33.800-01
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