Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.822, DE 10 DE MAIO DE 2001
(Publicação DOM 11/05/2001 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.658, de 06/09/2018
Dispõe sobre a instituição da "Marcha para Jesus" no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a realização, todo ano, de uma caminhada denominada "Marcha para Jesus".
Art. 2º -
A Prefeitura Municipal fica autorizada a transferir a incumbência da
organização da "Marcha para Jesus" para a Fundação Renascer ou outra
entidade, a fim de ser realizada em data e circuito a serem determinados
pelo Executivo Municipal, juntamente com a organizadora.
Parágrafo único -
A "Marcha para Jesus" terá caráter cristão, sendo, na ocasião de sua
realização, convidadas as entidades religiosas sediadas no Município.
Art. 3º - O evento passará a figurar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Vetado
Art. 6º - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 10 de maio de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Dr. Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 26.967-01