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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter incorreções

LEI Nº 10.585 DE 12 DE JULHO DE 2000

(Publicação DOM 18/07/2000: p.01)

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O "DIA DO FEIRANTE"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Feirante", a ser comemorado no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de cada ano.

Art. 2º - As despesas decorrentes na implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de Julho de 2000.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Paulo Oya


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