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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.570, DE 03 DE JULHO DE 2000

(Publicação DOM 04/07/2000  p.16)

Obriga os Perueiros autônomos a fixar em lugar visível número de telefones da Setransp e particular, para reclamações, elogios e sugestões.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de  Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam os perueiros autônomos, que efetuam transporte de lotação ou escolares, a afixar em seus veículos, em lugar visível, uma faixa informativa, contendo os telefones da Setransp e Particular, para que os usuários possam fazer reclamações, elogios ou sugestões.

Art. 2º  A Secretaria de Transportes fica incumbida de determinar modelo padrão do informativo, objeto do Artigo 1º desta lei.
Parágrafo único.  Fica também a Secretaria de Transportes incumbida de determinar as medidas punitivas, bem como determinar os valores das multas a serem aplicadas aos infratores desta lei.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 2000.

Tadeu Marcos Ferreira
Presidente

Autoria: Vereador Cid Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 03 DE JULHO DE 2000

Francisco de Angelis Filho
Secretário Geral


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