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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.463 DE 31 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 01/04/2000:p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.180, DE 12 DE JULHO DE 1999, QUE "TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS CONSTANTES DO QUADRO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso IX, do artigo 2º, da lei nº 10.180, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ..............................................................................
.............................................................................................
IX - 02 (dois) cargos de Pintor de Obras; (NR)
............................................................................................"

Art. 2º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 31 de março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.738-98


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