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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.436 DE 13 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 14/03/2000 p.01)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MINEIROS MORADORES DO VALE DO JEQUITINHONHA EM CAMPINAS E REGIÃO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado ÓRGÃO DE UTILlDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a Associação dos Mineiros Moradores do Vale do Jequitinhonha em Campinas e Região.

Art 2º - A Associação dos Mineiros Moradores do Vale do Jequitinhonha em Campinas e Região - entidade filantrópica sem fins lucrativos, serão aplicados todos os benefícios aplicados aos órgãos de utilidade pública municipal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de Março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Roberto Mingone
PROTOCOLO P.M.C. Nº 15.549-00


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