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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.421 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 25/02/2000: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA DR. FÁBIO BlOLCATI CHIANTIA UMA VIA PÚBLlCA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Dr. Fábio Biolcati Chiantia, a Rua 10 do Jardim Barcelona, com início na Rua 01 e término na Rua 02.  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal 24 de fevereiro de 2000  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autor: Vereador Sebastião dos Santos  


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