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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.314 DE 21 DE JANEIRO DE 2000

(Publicação DOM 22/01/2000 p.01)

Dispõe sobre o Transporte Coletivo de Passageiros no Município.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 248, da Lei Orgânica do Município, que trata do transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO a necessidade de equacionamento do fluxo de veículos na área central da cidade, que encontra-se em estado de verdadeiro "estrangulamento";
CONSIDERANDO, finalmente, que a cidade está bem atendida, no que tange ao serviço de transporte coletivo de passageiros, seja por ônibus, microônibus ou camioneta,

DECRETA

Art. 1º  Fica proibido o transporte coletivo de passageiros, nas vias municipais, por qualquer espécie de veículo, especialmente ônibus, microônibus e camioneta, que não estejam devidamente autorizados pelo poder público.

Art. 2º  A proibição de que trata o artigo anterior estende-se aos serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, não autorizados pelo órgão estadual competente.
Parágrafo único.  Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo o tráfego nos trechos de itinerários, a saber:

I - acesso a Campinas pela Avenida Lix da Cunha:
a) itinerário I:
1 - sentido outros municípios x Campinas: Av. Lix da Cunha, R. Santa Margarida Maria Alacoque, R. Sérgio de Azevedo Penna Chaves (P.F.);
2 - sentido Campinas x outros municípios: (P.I.) R. Sérgio Azevedo Penna Chaves, Av. Lícia Frederico Petine, Praça João dos Santos Teixeira, acesso à Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha (CxB);
b) itinerário II:
1 - sentido outros municípios x Campinas: Av. Lix da Cunha, R. Santa Margarida Maria Alacoque, R. Antonio Villela Júnior, R. Sérgio de Azevedo Penna Chaves (P.F.);
2 - sentido Campinas x outros municípios: (P.I.) R. Sérgio Azevedo Penna Chaves, R. Santa Margarida Maria Alacoque, Praça João dos Santos Teixeira, acesso à Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha (CxB);

II - acesso a Campinas pela Av. Comendador Aladino Selmi:
a) itinerário I:
1 - sentido outros Municípios x Campinas: Av. Comendador Aladino Selmi, R. Sylvia da Silva Braga, Av. Cônego Antonio Roccato, Av. Theodureto de Almeida Camargo, retorno Av. Theodureto de Almeida Camargo (P.F.);
2 - sentido Campinas x outros municípios: (P.I.) Av. Theodureto de Almeida Camargo, Av. Cônego Antonio Roccato, R. Sylvia da Silva Braga, Av. Comendador Aladino Selmi;

III - acesso a Campinas pela Rodovia General Milton Tavares Lima:
a) itinerário I:
1 - sentido outros municípios x Campinas: Rodovia Milton Tavares Lima, Av. Theodureto de Almeida Camargo (P.F.);
2 - sentido Campinas x outros municípios: (P.I.) Av. Theodureto de Almeida Camargo e Rodovia General Milton Tavares Lima.

Art. 3º  Para os efeitos deste decreto, considera-se infratora a pessoa física ou jurídica que conste como proprietária ou arrendatária, no Certificado de Registro de Veículo - CRV.
Parágrafo único.  O infrator ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º  Os veículos de aluguel, para efetuarem o transporte coletivo de passageiros, nas vias municipais, dependerão de autorização, permissão ou concessão da autoridade municipal competente, observado o disposto nas leis municipais vigentes e no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único.  Não atendido o estabelecido no "caput" deste artigo, o proprietário do veículo deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração do Certificado de Registro de Veículo - CRV, nos termos do art. 123, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º  A Secretaria Municipal de Transportes, com o auxílio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promoverá a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de janeiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

HENRIQUE CARLOS HORTA FILHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme minuta da Secretaria Municipal de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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