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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.382 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 16/12/1999: p.1)

Ver Lei nº 10.450, de 30/032000

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO DESAFIO DO MEIO AMBIENTE", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 05 DE JUNHO

 Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Desafio em Defesa do Meio Ambiente a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.

Art. 2º - Participarão desse evento estudantes de qualquer nível das escolas da rede municipal, estadual ou particular de ensino.

Art. 3º - VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
IV - VETADO
V - VETADO

Art. 4º - O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de Dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Paulo Oya
PROTOCOLO P.M.C Nº 71.648-99


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