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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.360 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicado DOM 04/12/1999: p.01)

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO GATEBOLISTA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Gatebolista, a ser comemorado no dia 27 (vinte e sete) de julho de cada ano.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Paulo Oya


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