LEI Nº 10.258 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicado DOM 28/09/1999: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA ARCINO RAMOS DE MIRANDA, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Arcino Ramos de Miranda, a Rua 85 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 84 e término na Rua 86.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 16.691-98