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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.145 DE 30 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 01/07/1999 p.01)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 288, de 09/09/2020

Proíbe a utilização de Imóveis doados pela municipalidade para fins diversos dos da doação e dá outras providências.    

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º  Os imóveis doados pelo Município não poderão ter destinação diferente da prevista na lei que autorizou as respectivas doações.  

Art. 2º  O Poder Executivo determinará aos setores competentes que, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta lei,  relacionem os imóveis doados pela municipalidade e confrontem com a legislação específica e respectiva a cada doação feita, se estão tendo a destinação para qual foi autorizada.  

Art. 3º  O imóvel doado em que for constatado desvio de finalidade, sem a devida autorização legal, será revertido ao patrimônio público, sem ônus para a municipalidade.  

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Paço Municipal, 30 de junho de 1999  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autoria: Vereador João Dirani Júnior
PROTOCOLO P.M.C. Nº 37.595-99

  


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