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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.013 DE 24 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 25/03/1999 p.01)

Determina prioridade de embarque nos terminais de ônibus para os idosos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica concedida, em todos os Terminais Rodoviários do Município de Campinas, precedência aos idosos para embarque nos ônibus e  veículos do transporte alternativo.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito municipal

Autoria: João Dirani Júnior
PROTOCOLO P.M.C. Nº 15743-99


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