LEI 10.073 DE 29 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 30/04/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA MARIZETE CASCALHO DE SOUZA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Marizete Cascalho de Souza, a Rua 73 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 03 e término na Rua 74.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 54.221-97