Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI 6.807 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 05/12/1991: p. 07)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
Ver Decreto nº 11.787, de 13/04/1995
Ver Instrução Normativa nº 08/93 da S.F.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA FORMAL DE TRABALHO PARA  A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam acrescidos item 3 à alínea "b" do inciso IV do artigo 1º e parágrafo único ao artigo 22 da Lei nº 6.341, de 21 de dezembro de 1990,  com a seguinte redação:
"Artigo 1º - .............................................................................................................................
IV - .........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
3 - Serviço de Manutenção Cadastral;
Parágrafo Único - Compete ao serviço de manutenção cadastral executar as funções descritas nos incisos I e II do presente artigo

Artigo 2º - O inciso V do artigo 42 da Lei nº 6.341, de 21 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 42 - .............................................................................................................................
V - 08 (oito) supervisões, nível III;"

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de Dezembro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...