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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.038 DE 22 DE JANEIRO DE 1999

(Publicação DOM 23/01/1999 p.01)

Estabelece a tarifa para o Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM no Município de Campinas e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o início da operação do Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM, disciplinado pela Lei Municipal nº 9.700, de 22 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 91 e seguintes, do Decreto nº 12.886, de 22 de julho de 1998, que regulamenta a precitada lei,
CONSIDERANDO, finalmente, que a definição dos itinerários a serem obecidos pelos permissinários do STAM ainda depende de regulamentação legal,

DECRETA

Art. 1º  O valor da tarifa do Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM, em Campinas, será de, no máximo, R$ 1,00 (um real), a partir de 25 de janeiro de 1999.
Parágrafo único.  A tarifa do STAM é única, não podendo ser fracionada em função da extensão percorrida pelo usuário.

Art. 2º  A tarifa será cobrada em dinheiro, sendo vedada a aceitação de outro meio de pagamento.

Art. 3º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, pelo auxiliar-cobrador, para pagamento da tarifa, será de R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de janeiro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria setorial Técnico-Legislativa


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