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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.295 DE 13 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 14/06/1997 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 9.916, de 24/11/1998

Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a reservar vagas de estacionamento para embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a reservar, junto aos quarteirões centrais da cidade, uma vaga de estacionamento para servir de embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiências.

Art. 2º  O órgão responsável da Prefeitura Municipal demarcará o local mais adequado e colocará placas de orientação informando o usuário daquela finalidade.

Art. 3º  VETADO.

Art. 4º  O órgão responsável pela fiscalização autuará e multará o veículo que não obedecer ao prazo previsto, bem como aquele que não estiver devidamente identificado como veículo adaptado ou que transporta pessoa portadora de deficiência.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Petterson Prado


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