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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.841, DE 15 DEZEMBRO DE 1.981.

(Publicação DOM 16/12/1981 p.04)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO SETORES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (EXPEDIENTE) DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,

Considerando que independe de lei a realização de reforma administrativa que não implique em despesas;

Considerando que há necessidade de os Setores de Administração Geral (expediente) da Secretaria de Educação constituírem-se em uma só unidade;

Considerando, ainda, que essa constituição visa extinguir duplicidade de serviços e decorre do processo de desburocratização que gradativamente está sendo implantado naquela Secretaria,

DECRETA:

Art. 1º - O Setor de Administração geral (expediente) do Departamento de Educação, passa a fazer parte integrante do Setor de Administração Geral (expediente) do Gabinete do Secretário.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. MARIA HELENA DE MELLO PUPO
Secretária de Educação

DR. ALDUINO ZINI
Secretário de Administração





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