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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.985 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM  31/12/1983 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.081, de 13/02/1990

Altera a redação do artigo 47 do Decreto 7.725, de 15/04/1983, que aprova o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º O artigo 47 do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, que aprova o Regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47 - A SETEC credenciará, para cada feira, um coordenador, também feirante, sem qualquer vínculo empregatício, ao qual concederá redução de 20% (vinte por cento) dos preços públicos mensalmente devidos à Autarquia, para desempenhar as seguintes funções:
I -...................................................................................................
II -..................................................................................................
III -.................................................................................................
§ 1º - O coordenador a que se refere este artigo, que não poderá ser membro de diretoria do Sindicato de classe, será escolhido pelos feirantes da respectiva feira, através de eleição, que contará com a supervisão da SETEC e do Sindicato da categoria.
§ 2º - As eleições serão realizadas anualmente, na primeira quinzena de dezembro, sendo que a realizada no exercício de 1983 será homologada pelo Presidente da SETEC para efeito de aplicação deste decreto.
§ 3º - O mandato de coordenador será de 12 (doze) meses, com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 4º - Perderá o mandato o coordenador que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no semestre, ou ainda quando deixar de exercer as funções previstas neste artigo.
§ 5º - No caso de perda do mandato, será convocado o suplente do coordenador para substituí-lo, com iguais direitos e obrigações".
  

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 1983  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Ofício da SETEC AJ. nº 94/83, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito