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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.931 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 19/11/1983 p.02)

ESTABELECE TARIFA ÚNICA PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que, em razão dos recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis, a Secretaria dos Transportes deverá elaborar estudos visando a fixação das novas tarifas,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa única, correspondente à da bandeira II, para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóveis, até que novas tarifas sejam fixadas pelo Executivo.
Parágrafo único - A tarifa única a que se refere este artigo é de Cr$ 216,00 (duzentos e dezesseis cruzeiros) para o quilômetro rodado.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de novembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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