Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.863 DE 08 DE SETEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 09/09/1983 p.02)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c", do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministral de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria dos Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóveis:
I - Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 166,00 (cento e sessenta e seis cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "I";
III - Cr$ 216,00(duzentos e dezesseis cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "II";
IV - Cr$ 1.053,00 (um mil e cinquenta e três cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeira.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos:
I - Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de São Paulo ou Aeroporto de congonhas;
II - Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de Campinas;
III - Cr$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de setembro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...