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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.855 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.983

(Publicação DOM 03/09/1983 p.01)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros)
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cr$ 54,00 (cinquenta e quatro cruzeiros), representando uma redução de 40% (quarenta por cento) do valor da tarifa;
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros), representando uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal.

Art. 2º Os passes adquiridos pelos usuários, anteriormente à vigência das novas tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano, devendo ser complementados em dinheiro, na seguinte forma:
I - Passe Comum - complementação no valor de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros);
II - Passe Operário - complementação no valor de cr$ 9,00 (nove cruzeiros);
III - Passe Escolar - complementação no valor de Cr$ 7,50 (sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Parágrafo único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores dos passes, 15 (quinze) dias após a dat da publicação deste decreto.

Art. 3º Os passes já adquiridos, independentemente de sua categoria, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 60 (sessenta) dias após a data da publicação deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes já adquiridos independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissonárias ou postos de vendas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - Os passes já adquiridos perderão o seu valor após decorridos os prazos para o seu uso e troca.

Art. 5º As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, os prazos estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor à zero hora do dia 04 de setembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de Setembro de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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