Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.791 DE 27 DE JUNHO DE 1983
(Publicação DOM 29/06/1983 p. 1)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.542, de 23/08/1991
Dispõe sobre a fixação de preços públicos devido pela obtenção de cópias xerográficas.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 29 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 1º Será cobrada a quantia de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por cópia xerográfica.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 7.290 de 30 de julho de 1.962.
Paço Municipal, 27 de junho de 1.983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito