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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.490 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.982.

(Publicação DOM 27/11/1982 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 7.706, de 25/02/1983

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,  

DECRETA:
  

Art. 1º - O valor da tarifa normal a ser cobrada pelas empresas permissionárias de serviços de transporte coletivo urbano, passa a ser Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).
Parágrafo Único - Os passes escolares terão desconto de 50 por cento (cinquenta por cento) sobre o valor de tarifa fixado neste artigo.
  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor às zero horas do dia 28 de novembro de 1.982, revogando-se as disposições em contrário, em especial as do Decreto n.o. 7161, de 28 de maio de 1.982.
  

PAÇO MUNICIPAL, 26 de novembro de 1982
  

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ENGo. ANTONIO SIQUEIRA
Secretário dos Transportes
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 1.982.
  

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


  


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