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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.435 DE 28 DE OUTUBRO DE 1.982

(Publicação DOM 29/10/1982 p.01-02)

PRORROGA O PRAZO PARA AFERIÇÃO DE TAXÍMETROS, FIXADO NO ARTIGO 4º., DO DECRETO Nº 7.271, DE 22 DE JULHO DE 1.982, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o pedido do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas está devidamente justificado.

CONSIDERANDO que, de acordo com a portaria nº.2/2.5.75 do Instituto Nacional de Pesos e Medidas dispõe que as alterações nos taxímetros em decorrência de mudança de tarifa, serão promovidas por ocasião da aferição periódica que geralmente é feita anualmente.

CONSIDERANDO que os aparelhos dos táxis do município de Campinas foram aferidos no mês de abril do corrente ano.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto, o prazo fixado no artigo 4º., do Decreto nº. 7.271, de 22 de julho de 1982, para a aferição de taxímetros.

Art. 2º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 28 de outubro de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. ANTONIO SIQUEIRA
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolado nº 26005, de 26 de agosto de 1982, em nome do "Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas" e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 



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