Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.295, DE 05 DE AGOSTO DE 1982
(Publicação DOM 06/08/1982 p.02)
Ver Decreto nº 8.163, de 26/07/1984
Transfere para a secretaria dos negócios jurídicos as atribuições relativas à cobrança judicial da dívida ativa e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 81, inciso V da Constituição Federal,
DECRETA:
"Artigo 32 - Estão incluídos na competência dasCoordenadorias Judiciais os feitos de natureza fiscal e financeira".
Campinas, 05 de agosto de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ALDUINO ZINI
Secretario das Finanças
DR.ODILON BUENO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Administração
Redigido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 1982.
NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito